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19 de Abril de 2024

Banco AGIPLAN indenizará cliente cadeirante em R$ 12 mil reais

Fraude em contratação de empréstimos consignados

há 5 anos

O Banco foi condenado por desde 2015 descontar dos proventos da aposentadoria valores mensais entre R$65,00 a 75,00 a titulo de contratação de empréstimo consignado.

Apos diversas tentativas de resolver administrativamente o problema dos descontos, o autor procurou o escritório em fevereiro de 2018 onde apos coletar todas as informações e demais provas necessárias no INSS, foi ingressado com a ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Frutal;

Em sua defesa (contestação) o Banco juntou Contratos onde constava assinatura do idoso, e afirmou que os descontos são lícitos, pedindo que fosse julgado improcedente os pedidos do autor;

O espantoso é que o aposentado é analfabeto e sofre de atrofia muscular nas mãos o que foi prontamente provado em sede manifestação (replica).

A sapiente Magistrada com base nas alegações e provas apresentadas condenou o Banco fixando indenização no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) por danos morais e restituição em dobro dos valores descontos, conforme trecho brilhante decisão.

Ocorre que o autor é analfabeto e sequer assina, conforme observa-se nos documentos de ff.19, 20, 22, bem como no ato da realização da audiência de conciliação à f.40. Ou seja, é clara a hipervulnerabilidade do autor no caso em tela.
Diante disso, entendo que não foi o autor quem contratou os serviços da requerida, tampouco quem assinou os documentos juntados às ff.54/56.
Isto posto, diante da falsidade crassa da assinatura, conclui-se que tal contratação foi realizada por um falsário, provavelmente de posse de documentos espúrios do autor.
Saliento que a requerida não deixa de ser responsável pelos danos por ela sofridos, considerando-se que não agiu com a necessária cautela e não empregou o zelo e denodo imprescindíveis no momento da contratação.
De fato, a requerida não analisou detidamente os documentos apresentados no momento da contratação. Ressalte-se que cópia dos documentos pessoais do autor sequer foram juntadas aos autos juntamente com o contrato e as faturas-.
Além disso, não se pode negar que tais fatos são ônus da atividade empresarial. Ora, se as empresas auferem vultosos lucros com suas atividades, devem também se responsabilizar pelos ônus decorrentes da mesma, entre os quais se incluem os golpes de falsários, tão comuns na atualidade, cabendo às empresas, fornecedoras de produtos ou serviços, investirem em inovações tecnológicas ou em pessoal qualificado para evitar tais espécies de golpes.
nº processo: 0012202-08.2018.8.13.0271

  • Sobre o autor- Thiago Rodrigues Lopes, Advogado e Cientista Jurídico.
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